De acordo com a Lei n.º 6890, de 18 de setembro de 2014, fica instituída a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio Grande do Sul.
Caberá aos condomínios, proprietários ou usuários das unidades prediais, sejam residenciais ou comerciais, providenciar a realização da inspeção periódica. As inspeções realizadas irão gerar um laudo que será elaborado de forma detalhada, com base em critérios estabelecidos pelos órgãos reguladores competentes e entregue ao condomínio, que deverá manter em sua posse por cinco anos.
Após a realização das inspeções, será fixado na unidade consumidora, selo indicativo da última vistoria, com a data prevista para a próxima vistoria.
A GasProtec conta com Engenheiros credenciados pela CEG para a realização da vistoria. São avaliadas as instalações de gás, com medição de Monóxido de Carbono e Gás Natural (Vazamentos), assim também como os possíveis pontos de vazamentos de Gás Natural (Metano) que possam resultar em riscos de incêndios e explosões.